Confira como fica o atendimento no carnaval !

sexta, 02 de fevereiro de 2024

Segundo sindicato, não havera espediente na terça-feira de Carnaval, podendo está jornada ser compensada em horas extraordinarias realizadas no prazo de até 60 dias após a referida data.

Paragrafo 1- As condições mais favoraveis já práticadas, deveram ser mantidas.

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